ADIN do IPESP chega ao STF

A ação será relatada pelo ministro do Supremo, Marco Aurélio de Melo.

Fonte: OAB/SP

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O Conselho Federal da OAB, a pedido da OAB SP, da AASP e de um conselheiro seccional, ajuizou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), na última sexta-feira (11/6), com pedido de cautelar, no Supremo Tribunal Federal, contestando dispositivo da Lei 13.549/09, que eximiu o Estado da responsabilidade pela Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp .

A concessão de medida cautelar é formulada com base na suspensão dos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º e artigos 8º, 9º e 11º da lei 13.549 até o julgamento do mérito, com base na justificativa de que afeta milhares de advogados paulistas e por ser inconstitucional, além de afrontar a segurança jurídica. A ação será relatada pelo ministro do Supremo, Marco Aurélio de Melo.

A Adin afirma que ?o texto do parágrafo 2º, do art. 2º da lei questionada trata da exclusão da responsabilidade do Estado de São Paulo em relação ao passado, presente e futuro da Carteira dos Advogados, regra essa inconstitucional e cujo desiderato é impossibilitar que os beneficiários da Carteira que se sintam prejudicados ingressem em juízo para discutir a responsabilidade do Estado de São Paulo ou de sua autarquia (IPESP).?

A Adin justifica que a Lei Estadual tornou mais rigorosa a concessão de benefícios, tendo o artigo 8º estabelecido novos prazos de carência, enquanto que os artigos. 9º e 11º fixaram condições que desrespeitam o regime razoável de transição. Pede que o STF confira interpretação conforme à Constituição declarando que a lei é inaplicável aos filiados que já adquiriram o direito, mesmo que ainda não o tenham consumado.Segundo o texto, a nova Lei elevou os períodos de carência, ?modificando a sistemática anterior que exigia que o beneficiário estivesse filiado ao sistema por 15 (quinze) anos para obter o benefício por idade ou por tempo de inscrição na OAB.

Os problemas da Carteira de Previdência dos Advogados começaram em dezembro de 2003, quando a Assembléia Legislativa promulgou a lei de custas, que estabeleceu um novo mecanismo nas cobranças das custas no Estado de São Paulo, acabando com o repasse destas custas para a carteira. Com isso, a Carteira perdeu uma das principais fontes financeira, que representava aproximadamente 70% da receita e, causou um brutal desequilíbrio atuarial. Com a Emenda Constitucional 45, que estabeleceu que as custas processuais são da Justiça na sua integralidade, São Paulo teve de se adequar a essa nova legislação.

A assembléia discutiu e aprovou o projeto que criou a SPPrev, para gerir o plano de previdência do funcionalismo público do Estado, sendo que foi proposta a extinção do Ipesp, o que levaria os advogados contribuintes a perderem seus benefícios na Carteira de Previdência.

Depois de um longo processo de negociação com o Governo, Assembléia e Ministério da Previdência, as entidades representativas dos advogados, OAB SP, IASP e AASP, conseguiram chegar a um acordo e a Assembléia aprovou a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 60 ao Projeto de Lei nº 236/09, em maio, que tratou da continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, afastando a proposta de extinção.

Pelo acordo firmado, na ocasião, a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp seria mantida em regime de extinção, até atender ao último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos. A receita da Carteira de Previdência dos Advogados é constituída atualmente pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração recolhida pelos advogados, doações, legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.

Palavras-chave: IPESP

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