ADIN contra lei de Avaré é julgada procedente

Lei estabelece a proibição do uso de portas giratórias, bem como a instalação de detector de metais, no acesso a bancos comerciais, estaduais e outros estabelecimentos financeiros naquela cidade

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 9, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 1.059, de 24 de março de 2008, do município de Avaré, no interior paulista.


O ato normativo em questão estabeleceu a proibição do uso de portas giratórias em vidro ou qualquer outra modalidade de produto, bem como a instalação de detector de metais, no acesso a bancos comerciais, estaduais e outros estabelecimentos financeiros naquela cidade.


Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, requerente na ação, “o legislador municipal, ao vedar a instalação de portas giratórias em instituições bancárias, invadiu matéria reservada ao Estado, usurpando competência constitucional e, em última análise, violando o princípio federativo das constituições do Estado de São Paulo e da República”.


Em abril do ano passado, o relator da ADIN, desembargador Maurício Vidigal, já havia concedido liminar suspendendo a eficácia da lei, sob o argumento de que “a retirada das portas giratórias prejudica a segurança pública”.


Processo nº 0060231-47.2010.8.26.0000

Palavras-chave: Porta giratória; Lei municipal; Proibição; Adin; Avaré; Proibição

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