Adicional por radiação ionizante não tem consenso no TST

A (SDI-1) deverá unificar em breve o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do adicional de periculosidade ao trabalhador exposto à chamada radiação ionizante.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) deverá unificar em breve o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho a respeito de uma questão que divide os ministros da Corte: o trabalhador exposto à chamada radiação ionizante tem direito a receber adicional de periculosidade? Para os ministros da Quarta Turma do TST, a exposição à radiação não pode ser considerada atividade perigosa, sendo, no máximo, insalubre. Tal entendimento foi aplicado durante julgamento de um recurso envolvendo a Gerdau S/A e um ex-empregado, tendo como relator o ministro Ives Gandra Martins Filho. A defesa do trabalhador já recorreu à SDI-1 e a ministra Maria Cristina Peduzzi será a relatora.

No campo oposto estão, por exemplo, os ministros da Segunda Turma que garantiram a um ex-funcionário da Belgo Mineira o direito de receber adicional de periculosidade por ter trabalhado seis anos exposto a radiações ionizantes. Para o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, a exposição é prejudicial à saúde do empregado e dá direito ao pagamento do adicional. Nesse caso, a empresa também recorreu à SDI-1 e o relator será o ministro Brito Pereira. Há decisões nesse sentido também na Primeira Turma. Já na Quinta Turma, a jurisprudência indica a existência de decisões em um e outro sentido.

O argumento dos que negam o direito ao adicional é o de que a periculosidade expõe o trabalhador ao risco de sinistro em função do contato com substâncias inflamáveis ou explosivas, sendo que o tempo de exposição só aumenta a probabilidade do sinistro: se este não ocorrer, a pessoa permanece em seu estado normal de saúde, tal como se nunca houvesse trabalhado nessas condições. Assim, a exposição à radiação ionizante não estaria entre as hipóteses legais para a configuração de periculosidade, pois a natureza do agente agressor é de nocividade à saúde, pela continuidade da exposição, e não de risco à vida, pela maior probabilidade de ocorrência do sinistro, podendo ser, no máximo, considerada como insalubre, em decorrência de exposição contínua, mas não perigosa.

Já o argumento utilizado pelos ministros que têm garantido o direito ao adicional baseia-se na Portaria nº 3393/87, do Ministério do Trabalho, que considera perigosas as atividades de operação de aparelhos de raio-x, com irradiadores de radiação gama, beta ou radiação de nêutrons, aí incluídos os serviços relacionados a diagnósticos médicos e odontológicos. Para os ministros que compõem essa corrente, o artigo 193 da CLT - ao definir as atividades a serem consideradas como perigosas - não esgotou todas as possibilidades, cabendo ao órgão ministerial regular a questão e indicar outras atividades que também ensejariam o pagamento do adicional.

Além disso, a legalidade da concessão do adicional estaria embasada no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata de medidas especiais de proteção à saúde e segurança do trabalhador, conferindo competência ao Ministério do Trabalho para estabelecer disposições complementares ligadas às peculiaridades de cada atividade, que não tenham sido contempladas pelos demais artigos da CLT. Tal entendimento é rechaçado pelos ministros que têm negado o direito ao adicional. Eles entendem que o artigo 193 da CLT foi ampliado apenas para o setor de energia elétrica, em virtude do risco de descarga elétrica de alta potência, por meio da Lei nº 7369, de 1985. Para eles, a invocação da Portaria nº 3.393/87 do Ministério do Trabalho não é razão suficiente para condenar as empresas a pagar o adicional de periculosidade por falta de respaldo legal.

 

(E-RR 675116/2000.0 e E-RR 599231/1999.0)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/adicional-por-radiacao-ionizante-nao-tem-consenso-no-tst

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid