ADI contra repercussão geral é arquivada por falta de legitimidade do autor para ajuizar a ação

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4149.

Fonte: STF

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O ministro Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4149. Ela foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) contra a Lei 11.418/06, que instituiu a repercussão geral como pré-requisito de recursos extraordinários que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator rejeitou a ADI porque, como sociedade civil sem atuação nacional, o instituto não teria legitimidade para propor a ação.

O Idelos argumentava, no texto, que a lei da repercussão geral viola a cláusula pétrea prevista no artigo 60 da Constituição Federal por reduzir os direitos e garantias constitucionais. No caso, o direito violado seria o do amplo acesso ao Judiciário, em especial à sua Corte Constitucional, que é o STF).

A repercussão geral foi criada para agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário brasileiro e também para tornar claro o entendimento da Corte Suprema sobre os mais variados temas que interessam ao conjunto da sociedade. Com isso, o STF deixa de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade, pois a lei impugnada dá à Corte a competência para avaliar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica para uma parcela expressiva da população. Isso evita o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF e dá mais celeridade à Justiça como um todo.

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ADI 4149

Palavras-chave: repercussão geral

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