Acusados por latrocínio na Rodoviária do Plano Piloto são condenados a 63 anos de prisão

A Decisão é do juiz titular da 7ª Vara Criminal de Brasília.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O juiz titular da 7ª Vara Criminal de Brasília condenou L. J. C. d. S., R. F. d. S. e R. L. B. pelo crime de latrocínio cometido contra M. R. R. J. em março de 2020, na Rodoviária do Plano Piloto. R. B. foi condenado também por furto qualificado. Juntos, a pena dos acusados totaliza 63 anos de reclusão. 


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 7/3/2020, por volta das 4h30, na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto, os três réus e outros indivíduos ainda não identificados subtraíram para o grupo o aparelho celular da vítima, que morreu em decorrência de um golpe de faca no peito desferido por L. d. S. durante o assalto. Na noite do crime, M. havia saído de uma festa no CONIC com a namorada T., que também teve o aparelho celular furtado.


O juiz analisou 41 vídeos com imagens do local do crime e, em conjunto com a prova oral e demais provas existentes no processo, afirmou ser possível uma reconstrução segura dos fatos. Com relação à ação de L., disse que “o agente que desfere golpe de faca na altura do peito da vítima atua com animus necandi (intenção de matar). No mínimo, atua com dolo eventual, pois claramente assume o risco de causar o resultado morte quem desfere golpe em local de alta letalidade como é o peito da vítima”.


Em referência a R., o magistrado assegurou que a conduta perpetrada por ele durante todas as fases do crime demonstra que contribuiu decisivamente para o desfecho criminoso. Já sobre R., o entendimento foi de que também deveria responder por latrocínio, “porém, com reconhecimento de participação de menor importância, com as consequências do art. 29, § 1º, do Código Penal”, destacou.


L. J. C. d. S. foi condenado a 22 anos de reclusão e 80 dias-multa pelo crime de latrocínio, R. F. d. S. a 15 anos e 9 meses de reclusão e 38 dias-multa pela participação menos relevante no crime de latrocínio, e R. L. B. a 22 anos de reclusão e 60 dias-multa pela participação no crime de latrocínio e 3 anos e 4 meses de reclusão e 40 dias-multa pelo crime de furto qualificado, totalizando 25 anos e 4 meses de reclusão e 100 dias-multa pelo concurso material das penas (art. 69 do Código Penal).


Os sentenciados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado. Os réus responderam ao processo presos e, na sentença, o juiz manteve a prisão preventiva de todos os três.


O processo também continha o indiciamento de J. S. L. e J. F. C. d. S., apontados como autores do crime de receptação dos aparelhos celulares subtraídos das vítimas (art. 180 do Código Penal). Contudo, o juiz determinou o desmembramento dos autos e o encaminhamento ao Ministério Público para as providências pertinentes.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0716267-36.2020.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Prisão CP Latrocínio Furto Qualificado Denúncia

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