Acusados de tentativa de homicídio e latrocínio são condenados

Dupla responde também por associação criminosa.

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Juri condenou dois homens por quatro tentativas de homicídio contra quatro policiais militares durante uma perseguição. Além disso, eles foram condenados por dois latrocínios, sendo um tentado e outro consumado, roubo e associação criminosa, praticados com a finalidade de escapar da viatura policial.  


Segundo a denúncia, S. V. R. e V. M. d. L. faziam parte de uma quadrilha e se preparavam para realizar roubos a residências na região do Morumbi.


No momento em que o veículo roubado que os acusados e mais dois comparsas ocupavam cruzaram coma viatura, os policiais desconfiaram, deram sinal  de parada mas não foram obedecidos, dando assim início à perseguição pelas ruas da região.


Chegou um momento em que eles entraram numa rua sem saída, desceram do carro e trocaram tiros com a polícia, que culminou com a morte de um dos assaltantes. Na sequência tentaram roubar um veículo, sem sucesso, mas matando o motorista; abordaram outro carro, feriram o dono e conseguiram fugir, roubando ainda mais um veículo.


Em sua sentença, o juiz Paulo de Abreu Lorenzino individualizou a pena para cada um dos réus.


No que se refere a Samuel, o magistrado destacou em sua decisão que ele “possui diversas anotações em sua folha de antecedentes”, como parte de seu entendimento para a fixação da pena para todos os crimes cometidos, totalizando 67 anos, 11 meses e 24 dias de reclusão e 42 dias-multa, no valor unitário mínimo.


Quanto a Vitor, o magistrado destaca em sua sentença que apesar de não possuir anotações criminais pretéritas à época dos fatos que possuam relevância, é possível observar que sua personalidade evidencia propensão à prática delitiva, uma vez que ele próprio declarou em juízo que não estudava, tampouco trabalhava e desde criança envolveu-se em práticas infracionais. E fixou a pena total em 53 anos e dois meses de reclusão e 33 dias-multa, no valor unitário mínimo.  


Processo nº 0001142-58.2015.8.26.0052  

Palavras-chave: Tentativa de Homicídio Latrocínio Condenação Roubo Associação Criminosa

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