Acusados de matar ambulante em estação de Metrô são condenados

Pena foi fixada em 15 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

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A 1ª Vara do Júri da Capital, localizada no Fórum Criminal da Barra Funda, condenou dois homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado – motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em 25 de dezembro de 2016: a vítima, um ambulante que trabalhava na estação Pedro II do Metrô, foi espancada pelos réus. 


O julgamento durou dois dias, presidido pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra. Na mesma decisão, os jurados absolveram os acusados de tentativa de homicídio contra outra pessoa, desclassificando a decisão para lesão corporal de natureza leve, cuja pena foi estipulada em três meses de reclusão, perfazendo uma pena total de 15 anos e três meses de reclusão.


Segundo a denúncia, os acusados, após saírem de uma festa de confraternização, agrediram uma moradora de rua e transexual com socos e chutes, na área externa da estação. Em seguida, outra transexual tentou intervir para ajudar a amiga, mas acabou fugindo e sendo perseguida pelos acusados, que não conseguiram alcançá-la. Na sequência dos acontecimentos, a vítima fatal, vendedor ambulante de doces, passou a ser o novo alvo da violência. Já no interior da estação, após quebrarem sua barraca de doces, passaram a agredi-lo com socos e chutes.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0000119-09.2017.8.26.0052

Palavras-chave: Homicídio Qualificado Motivo Torpe Meio Cruel Condenação Espancamento Metrô

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