Acusados de incendiar ônibus e matar dois passageiros são condenados

Penas ultrapassam 37 anos de prisão.

Fonte: TJSP

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A 2ª Vara do Júri da Capital condenou na madrugada do dia 26 nove homens acusados de homicídio qualificado contra duas vítimas que estavam dentro de um ônibus no dia 9 de dezembro de 2012, por volta das 4h. Cinco dos réus foram condenados à pena de 37 anos, sete meses e seis dias de reclusão; outros três a 39 anos de reclusão; e o restante a 38 anos, seis meses e 20 dias de reclusão - todos em regime inicial fechado.


Consta nos autos que, quando o veículo estacionou no ponto final, os acusados atearam fogo no ônibus (e por isso foram condenados também pela prática de incêndio). O crime teria sido cometido como represália à morte de um traficante da região.


Em sua decisão, a juíza Paula Marie Konno destaca ainda um aditamento do Ministério Público à denúncia,  fazendo constar que os réus, antes de atear fogo ao coletivo, teriam desferido golpes com pedaços de paus e pedras contra uma das vítimas, “impingindo a ela desmedido sofrimento ao golpeá-la violentamente na cabeça”.


Cabe recurso da decisão. Os réus poderão apelar em liberdade.


Processo nº 0055224-03.2012.8.26.0001

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Qualificado Incêndio Ônibus

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