Acusados de homicídio tentado e consumado são condenados a 73 anos de prisão

Os réus deverão cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Nessa terça-feira, 27/7, o Tribunal do Júri de Brazlândia condenou os irmãos L. C. M. e C. A. C. M., bem como U. B. d. A., pelo homicídio consumado de G. d. S. e tentativa de homicídio de I. S. A.. L. foi condenado a 24 anos, um mês e 10 dias de reclusão; C. a 18 anos e oito meses e U. a 31 anos, um mês e 10 dias.


Os crimes foram cometidos em julho de 2020, na Zona Rural Chapadinha, em Brazlândia. No dia dos fatos, as vítimas estavam em uma festa junina quando os réus chegaram ao local junto com A. C. M., e este último golpeou a vítima, em razão de vingança. A agressão teve como causa a intervenção de G. numa tentativa de subtração de celular praticada por A..


G. foi socorrido por I. (2ª vítima) que levou-o para dentro da residência e trancou a porta. Os quatro autores tentaram arrombar a porta da residência, lançando objetos contra o imóvel, ao mesmo tempo em que ameaçavam verbalmente as vítimas de morte. Como não tiveram êxito no arrombamento e a vítima sobrevivente afirmou ter acionado a polícia, os réus se evadiram do local. G. foi socorrido ao hospital, porém, não sobreviveu ao ataque, vindo a óbito.


Diante dos fatos apresentados, os jurados acolheram a tese acusatória do Ministério Público em sua totalidade, convencidos de que os crimes foram praticados por motivo torpe, em razão de vingança, e ainda, com recurso que, quando menos, dificultou a defesa das vítimas, em razão dos denunciados apresentarem superioridade de número e força.


Assim, conforme decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri de Brazlândia condenou os réus nas sanções do art. 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal (vítima G.) e artigo 121, § 2°, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (vitima I.). Ao dosar a pena, o magistrado registrou que não houve contribuição das vitimas para o evento e ressaltou que os crimes foram cometidos na presença de duas filhas da vítima G. e um enteado, “crianças então com nove, sete e quatro anos de idade e, portanto, na especial condição de pessoas em desenvolvimento”, registrou.


Os réus deverão cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade. A. não foi localizado para fins de citação e houve o desmembramento do processo em relação a ele, que será julgado posteriormente.


PJe: 0701953-82.2020.8.07.0002

Palavras-chave: Homicídio Tentado Homicídio Consumado CP Condenação Reclusão

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