Acusados de homicídio são condenados

Os três militares foram condenados à pena de um ano e oito meses de detenção por homicídio tentado e efetivado contra três jovens durante perseguição policial

Fonte: TJMG

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Foram condenados por um júri popular os três militares, acusados do homicídio de S.A.H., e de tentativa de homicídio de outros dois jovens, após uma perseguição policial em novembro de 2003, nas imediações do bairro 1º de Maio, região norte de Belo Horizonte. Cada réu foi condenado a um ano e oito meses de detenção. Eles, no entanto, vão cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto. O julgamento foi presidido pelo juiz Ronaldo Vasques, em substituição no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. O Ministério Público foi representado pelo promotor Marino Cotta.


A sessão teve início às 13h desta terça-feira, dia 28 de agosto, e foram ouvidas quatro testemunhas: duas de acusação, que estavam no carro em companhia de S.A.H. no dia dos fatos, e duas de defesa, policiais que estiveram no local após o ocorrido. Os rapazes, menores de 18 anos na época, relataram que estavam dando uma volta de carro, mas que não tinham CNH e nem a documentação do carro, que pertencia ao namorado da mãe de um deles. Quando passaram pela viatura policial, apesar de terem recebido a ordem de parar, ficaram apreensivos e fugiram. A viatura passou a perseguir o veículo, que depois de uma batida em um meio fio teve dois pneus danificados, e parou em uma rua íngreme. Naquele momento, os policiais começaram a atirar, tendo acertado o motorista e S.A.H., que estava no banco de trás. Disseram que não atiraram nos policiais, que não estavam armados e nem fizeram ou faziam uso de entorpecentes ou álcool. Não pensavam que a situação pudesse chegar ao ponto que chegou.


Na versão dos policiais, o veículo estava com a porta entreaberta e parado em frente a um beco, num “local com alto índice de criminalidade”. Quando a viatura se aproximou, os jovens fugiram em alta velocidade e houve troca de tiros. Na fuga, eles trafegaram na contramão e avançaram sinal vermelho na travessia da avenida Cristiano Machado. Quando o veículo parou na rua íngreme, foi dada a ordem para que saíssem do carro, momento em que foi encontrada uma arma dentro do carro e, posteriormente, drogas. Os policiais alegaram que só efetuaram os disparos após terem a viatura alvejada por tiros vindos dos ocupantes do Kadet. Disseram também que os disparos foram em direção ao pneu do veículo que perseguiam e em nenhum momento tinham a intenção de acertar qualquer ocupante do outro carro.


Os jurados, por maioria, não absolveram os réus e reconheceram a materialidade, a letalidade e autoria dos crimes. O juiz Ronaldo Vasques não aplicou aos réus a atenuante da confissão espontânea por considerar que os militares disseram que agiram em legítima defesa, configurando a hipótese de confissão imprópria, que não atenua a pena.


O magistrado concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade da pena, porque são “primários, portadores de bons antecedentes, permaneceram soltos durante toda a instrução processual, comparecendo a todos os atos processuais para os quais foram intimados, não havendo, portanto, nenhum motivo para a segregação cautelar dos mesmos”.


Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Homicídio; Polícia militar; Perseguição; Condenação

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