Acusados de estelionato pela internet continuarão presos

Cinco acusados da prática dos crimes de estelionato e quadrilha presos durante a operação Cavalo de Tróia da Polícia Federal permanecerão sob custódia cautelar.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Cinco acusados da prática dos crimes de estelionato e quadrilha presos durante a operação Cavalo de Tróia da Polícia Federal permanecerão sob custódia cautelar. Eles tiveram negado recurso visando impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que denegou a ordem em habeas-corpus impetrado em favor dos recorrentes. Os cinco foram denunciados juntamente com mais 26 pessoas envolvidas. A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A quadrilha utilizava-se de um programa denominado Trojan,que, uma vez instalado por meio de mensagens recebidas por correio eletrônico, passa a rastrear, coletar e enviar senhas e números de contas bancárias digitadas no computador das vítimas para endereços eletrônicos dos fraudadores.

De posse dessas informações, os criminosos transferem, através dos serviços de internet banking, dinheiro para diversas contas pessoais previamente determinadas para tal fim, de onde é retirado nos caixas eletrônicos.

A defesa alegou, tanto no Tribunal Regional quanto no STJ, que estaria ocorrendo constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para o término da instrução criminal, que já dura quase um ano. Segundo o TRF-1, tal demora justifica-se pelo fato de tratar-se de um processo complexo, com multiplicidade de réus e testemunhas, além da necessidade do cumprimento de cartas precatórias.

Também por essas razões e ressaltando o fato de residirem os 31 réus em comarcas diversas e por três dos recorrentes terem arrolado 14 testemunhas residentes em comarcas distintas daquela na qual tramita a ação penal, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso, considerou razoável e justificada a prorrogação do prazo para o encerramento da instrução criminal. Por unanimidade, a Quinta Turma acompanhou o voto do relator.

Da Redação

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