Acusado que mudou de advogado terá de pagar honorários a Defensoria Pública

Decisão é do TJGO

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




O juiz de Direito Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª vara Criminal de Goiânia/GO, aceitou o pedido feito pelo advogado Dickson Rodrigues de Souza, que arbitrou o pagamento de seus honorários em favor do Fundenpeg - Fundo de Reaparelhamento da Defensoria Pública. O valor de R$ 2.060,00, referente ao acompanhamento na fase de instrução e ao recurso interposto pelo advogado, deverá ser pago por R.L.S., que mudou – por conta própria - de defensor durante a ação.


Consta dos autos que o advogado patrocinou a defesa do acusado durante a instrução do processo na 1ª vara Criminal e interpôs um recurso ao TJ/GO contra uma decisão intermediária proferida pelo juízo. R.L.S., no entanto, entrou em contato com o defensor por telefone e manifestou seu descontentamento com a defesa realizada e informou, ainda, que já havia constituído um novo defensor para lhe representar no julgamento, que deverá ser realizado nesta quarta-feira, 26, perante o Tribunal do Júri.


De acordo com o magistrado, a condição financeira do acusado mostrou que não houve necessidade de nomeação da Defensoria Pública para sua defesa, porque tem em seu nome um veículo importado - que se envolveu no acidente -, além de ter profissão fixa.

Palavras-chave: honorários advocatícios defensoria pública

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-que-mudou-de-advogado-tera-de-pagar-honorarios-a-defensoria-publica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid