Acusado na Operação Sanguessuga tem pedido negado pela Justiça

Tribunal considerou desnecessária produção de prova pericial

Fonte: MPF

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A Operação Sanguessuga, que investigou esquema de desvio de verbas federais destinadas à compra de ambulâncias e fraude em licitações, teve mais uma ação de improbidade julgada esta semana. Desta vez, o réu R.F.V., atual secretário municipal da Saúde de Governador Valadares (MG), teve pedido de perícia negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. O pedido de prova pericial já havia sido negado pela Justiça Federal em Minas Gerais.


R.F.V. é réu em ação de improbidade que apura danos ao erário, decorrentes da parceria estabelecida entre a a máfia das sanguessugas e o Hospital Bom Samaritano, do qual ele já foi presidente. Segundo a ação, o hospital era destinatário frequente das emendas negociadas, porque a direção da entidade "facilitava" o direcionamento das licitações.


A perícia foi solicitada pelo secretário em uma das ambulâncias, livros e atas do Conselho Administrativo da Beneficência Social, no intuito de tentar comprovar a perfeita condição de uso da unidade móvel de saúde e a ausência de superfaturamento. Para o Ministério Público Federal (MPF), a produção pericial de provas é desnecessária e ineficaz, pois já transcorreu muito tempo da compra do veículo, e os equipamentos nele contidos não corresponderiam à configuração na época em que a ambulância foi comprada.


“O juiz concluiu pela desnecessidade da produção de prova pericial no caso em exame, posto que já dispunha de todos os elementos necessários na documentação trazida aos autos”, explicou a procuradora regional da República Eliana Torelly.


Em parecer enviado ao Tribunal, o Ministério Público também argumentou que existem outros meios, que não a perícia, de investigar o preço de marcado de um veículo similar ao tempo de aquisição, como a tabela Fipe, e outras formas de se comprovar a data de ingresso e desligamento de Renato do hospital, que não por meio de perícia contábil.


O tribunal considerou que não houve cerceamento de defesa do acusado e negou o pedido de perícia. O mérito da ação ainda será julgado pela Turma.


O caso

 

Deflagrada em 2006 pela Polícia Federal, a operação revelou esquema fraudulento baseado na venda irregular de ambulâncias em pelo menos 11 estados brasileiros. Prefeitos efetuavam a compra superfaturada de ambulâncias por meio de convênio firmado com o Ministério da Saúde, utilizando-se de fraude em licitações.


No âmbito do Congresso Nacional, parlamentares apresentavam emendas ao orçamento da União, em troca de pagamento, direcionando verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares para municípios. Os mesmos parlamentares indicavam agentes públicos para atuarem em favor dos interesses do grupo.


Reservada a verba no orçamento, a quadrilha apressava a liberação dos recursos no Ministério da Saúde, por meio de assinaturas de convênios com municípios de vários estados. Após a celebração dos convênios, a organização criminosa, junto com prefeitos e servidores manipulavam licitações de modo a direcionar a empresas específicas, a preços superfaturados. Os valores superfaturados eram, ao fim, repartidos entre todos os envolvidos no esquema.

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