Acusado de tentar matar namorado de ex-esposa vai a júri popular

O acusado estaria separado de sua ex-companheira há dois meses e não tinha mantido nenhum contato com a vítima antes do cometimento do crime, nem ao menos o conhecia, e mesmo assim tentou matá-lo por imaginar que existia um relacionamento amoroso entre ele e sua ex-mulher

Fonte: TJAL

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quarta-feira (27), manteve à unanimidade de votos a sentença estipulada para o professor Gilson Nogueira dos Santos, denunciado pelo Ministério Público como autor do homicídio qualificado contra Antônio Carlos Ferreira de Lima, em fevereiro de 1999.


Concluída a instrução criminal, Gilson Nogueira foi pronunciado por homicídio qualificado com as qualificadoras de motivo fútil e de forma que a vítima não teve como se defender. Inconformado, interpôs o recurso crime, alegando que a sentença deveria ser rejeitada por não analisar alguns requisitos do Código de Processo Penal e que as qualificadoras do crime lhe foram imputadas aleatoriamente.


De acordo com o processo, no dia 04 de fevereiro de 1999, no bairro do Farol, em Maceió, Gilson Nogueira disparou alguns tiros na tentativa de matar Antônio Carlos Ferreira, que foi atingido de raspão no braço esquerdo. A vítima estava saindo do escritório quando percebeu que um dos pneus estava vazio. No momento que se abaixou para trocá-lo, o acusado [Gilson] se aproximou e ofereceu ajuda, tendo a vítima recusado e retornado ao escritório. Na esquina da rua, ao tentar levar o veículo até uma borracharia, Antônio foi surpreendido com os disparos feitos por Gilson Nogueira, que estava conversando com um homem no local do crime.


O relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, destacou em seu relatório que as qualificadoras, quando comprovada a motivação passional, deixa claro o caminho a ser seguido pelos juízes na análise dos crimes desta natureza, ao conceder especial importância às circunstâncias do caso concreto, que irá definir ou não se a qualificadora deve ser ou não aplicada, dentro da razoabilidade.


Crime passional


Gilson Nogueira estaria separado de sua ex-companheira há dois meses e não tinha mantido nenhum contato com a vítima antes do cometimento do crime, nem ao menos o conhecia, e mesmo assim tentou matá-lo por imaginar que existia um relacionamento amoroso entre Antônio Ferreira e sua ex-mulher.


A incidência da qualificadora da impossibilidade da vítima se defender envolve uma análise mais apurada, que deve ser efetuada no julgamento popular, do Tribunal do Júri, que tem atribuição constitucional para julgar crimes desta natureza. Não há nos autos elementos concretos de prova que formem convencimento recursal para serem desconsideradas as circunstâncias reconhecidas na sentença”, concluiu o desembargador Orlando Manso ao finalizar seu voto.


Recurso Crime nº 2011.000878-7

 

Palavras-chave: Tentativa; Homicídio; Júri Popular; Ex-esposa; Namorado; Suspeita

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