Acusado de tentar matar conhecido de infância é condenado a 11 anos de prisão

O crime foi praticado por motivo fútil, por mera suposição de que a vítima teria mantido relacionamento amoroso com a companheira do réu, e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois o réu surpreendeu a vítima pelas costas enquanto ela assistia a uma partida de futebol.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou M. A. d. C. a 11 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio praticada contra um conhecido de infância. A sessão de julgamento foi realizada no dia 1º de setembro.


De acordo com os autos, na tarde do dia 16 de fevereiro de 2020, em um campo de futebol sintético de Samambaia/DF, o réu atingiu a vítima com golpes de faca, causando-lhe lesões corporais. O crime não se consumou porque a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata, conseguiu fugir e recebeu atendimento médico.


Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, o crime foi praticado por motivo fútil, por mera suposição de que a vítima teria mantido relacionamento amoroso com a companheira do réu, e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois o réu surpreendeu a vítima pelas costas enquanto ela assistia a uma partida de futebol.


A denúncia foi aceita pelos jurados em sua totalidade. Sendo assim, a juíza presidente do Júri condenou o réu como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, e não concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.


A magistrada destacou que o réu apresenta maus antecedentes e sua personalidade merece valoração negativa, uma vez que, segundo o laudo de exame psiquiátrico juntado aos autos, ele possui transtorno mental e de comportamento decorrente do uso de cocaína e transtorno de personalidade antissocial. Além disso, declarou que "sempre foi do crime e não quis estudar". A juíza também observou que não há provas de que o comportamento da vítima tenha contribuído para a prática do delito.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0711336- 63.2020.8.07.0009

Palavras-chave: Condenação Reclusão CP Tentativa de Homicídio Motivo Fútil

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