Acusado de se vingar de tapa que filho levou é condenado

O réu foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Samambaia condenou F. F. V. a 18 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de M. M. d. A., em razão da vítima, dias antes, ter, supostamente, desferido um tapa no filho do acusado. O réu irá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.


De acordo com a acusação do Ministério Público, no dia 04/12/2013, por volta das 17h30, em via pública de Samambaia/DF, F. efetuou disparos de arma de fogo contra M. M. d. A., o qual veio a falecer. O crime teria sido cometido por motivo torpe (vingança), uma vez que o réu matou a vítima porque esta, dias antes, teria desferido um tapa no filho do acusado. O crime também teria sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o acusado teria surpreendido a vítima quando esta se encontrava em via pública, despedindo-se de seus familiares.


Na mesma hora e local, F. também teria desferido dois disparos de arma de fogo contra o amigo da vítima fatal, M. M. d. S., não consumando o delito.


Em sessão de julgamento, O Ministério Público sustentou parcialmente a denúncia, requerendo a condenação do réu em relação ao homicídio consumado cometido contra a vítima M. M., bem como a absolvição do acusado em relação à imputação de homicídio tentado praticado, em tese, contra a vítima M. M..


Os jurados, em relação ao homicídio consumado, reconheceram a materialidade e a autoria do fato, condenaram o réu e reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já em relação à acusação de tentativa de homicídio, os jurados absolveram o acusado.


Sendo assim, o juiz, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, sentenciou F. à pena de 18 anos de reclusão, pelo homicídio duplamente qualificado de M., por motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O magistrado, ainda, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, haja vista que respondeu ao processo solto.


Para o julgador, a culpabilidade do réu é exacerbada, pois premeditou o crime, anunciando, desde quatro dias antes do fato, que mataria a vítima. O magistrado também verificou que as circunstâncias do crime pesam contra o réu, uma vez que ele efetuou três ou mais disparos contra a vítima, que se encontrava em via pública e próxima a diversas pessoas, causando perigo a todas, tanto é que um dos disparos atingiu o pneu da bicicleta de M. M., que se encontrava próximo ao local.


O juiz ainda concluiu que as consequências do crime foram extremamente graves, haja vista que o acusado matou a vítima na frente da sua mãe, da sua irmã e da sua tia, causando-lhes traumas irreparáveis. Além disso, a vítima deixou duas filhas em tenra idade.


Relativamente ao comportamento da vítima, o magistrado afirmou não haver provas de que tenha contribuído para a prática delituosa.


Processo: 2014.09.1.001570-8

Palavras-chave: Condenação Homicídio Duplamente Qualificado Vingança Motivo Torpe Reclusão

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