Acusado de roubo com uso de arma de fogo tem habeas corpus negado

No pedido de habeas corpus a defesa alega, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na investigação

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, manteve a prisão preventiva de paciente pela suposta prática do crime de roubo exercido com o emprego de arma de fogo. A decisão foi tomada após a análise de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa contra decisão proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Ipatinga (MG) que decretou a prisão preventiva do paciente.
 
 
No pedido de habeas corpus a defesa alega, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na investigação.
 
 
Consta nos autos que o paciente, com outros dois comparsas, subtraiu em ação realizada no dia 04/07/2012, no município de Joanésia (MG), R$ 934,46 de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mediante violência à pessoa, exercida com o emprego de arma de fogo. Ao serem alertados sobre a chegada da Polícia Militar, os três tentaram fugir, mas, durante a fuga acabaram por entrar em confronto com os policiais.
 
 
Para o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, o decreto de prisão preventiva encontra amparo legal por propiciar a cessação da prática delituosa, mostrando-se útil para garantir a ordem pública.
 
 
Em seu voto, o magistrado contestou os argumentos trazidos pela defesa. Da análise dos autos, afirmou, “a demora na conclusão da instrução decorreu, primeiramente, da inércia do denunciado em responder à acusação, o que ensejou entraves na marcha processual em razão das diligências que foram tomadas e, ainda, da oitiva das testemunhas arroladas e residentes em comarcas diversas, não podendo a morosidade ser atribuída à atuação/inércia da Justiça Federal”.
 
 
O desembargador Cândido Ribeiro finalizou entendimento ressaltando que “a conduta delituosa imputada ao paciente pela prática de roubo com emprego de arma de fogo e em bando justifica a manutenção de seu encarceramento antecipado”.
 
 
Processo nº 0015517-26.2013.4.01.0000

Palavras-chave: Acusado Roubo Arma de Fogo Habeas Corpus Constrangimento

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