Acusado de roubar veículo condenado a seis anos de reclusão

Acusado foi condenado a seis anos, dez meses e quinze dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de vinte dias-multa pela prática de roubo duplamente qualificado

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 14ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou F.A.N.A. a seis anos, dez meses e quinze dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de vinte dias-multa, pela prática de roubo duplamente qualificado. O crime foi registrado no 98º Distrito Policial – Jardim Miriam, Zona Sul da Capital.


Segundo a denúncia oferecida em julho de 2011, o acusado, agindo em unidade de desígnios e ações com outro indivíduo não identificado, subtraiu, para si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, o veículo Renault/Sandero pertencente à vítima A.C.B.M.


Na sentença que julgou procedente a ação penal, a juíza Juliana Guelfi afirmou: “preso durante o processo, com maior razão deve o réu permanecer recolhido após a prolação de sentença condenatória, pois o contrário significaria inviabilizar a execução da pena já imposta. Ademais, as circunstâncias especialmente graves que cercaram a ação, bem como a quantidade de pena imposta revela o perigo ao futuro cumprimento da condenação caso seja posto em liberdade. Some-se que o réu evadiu-se do sistema penitenciário por duas vezes, o que demonstra um comportamento de vilania incompatível com a vida em sociedade e não assimilação da terapêutica penal”.

 

Processo nº 0060257-55.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Acusação; Roubo; Arma de fogo; Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-de-roubar-veiculo-condenado-a-seis-anos-de-reclusao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid