Acusado de participar de homicídio praticado por adolescente é condenado a 25 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada no último dia 28/7, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou D. F. d. S. a 25 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela participação em crime de homicídio, cometido por uma adolescente, uma vez que a vítima tinha conhecimento de assassinato cometido por eles, D. foi condenado ainda por corrupção de menor.


O crime ocorreu na tarde do dia 14 de janeiro de 2020. Segundo os autos, a vítima teria conhecimento de que o réu e a adolescente teriam assassinado outra pessoa meses antes. Assim, no dia dos fatos, os comparsas entraram na casa onde a vítima estava e a adolescente a golpeou com um instrumento perfurocortante. A vítima faleceu no local do crime.


Os jurados acolheram a tese acusatória do Ministério Público do DF em sua totalidade. Assim, conforme decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do júri declarou o réu condenado nas sanções do art. 121, § 2°, incisos V, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal e artigo 244-B, § 2º, da Lei nº 8.069/1990.


De acordo com o juiz presidente do Júri, é bastante reprovável a conduta do réu, tendo em vista que o crime foi premeditado pelo acusado, em concurso com a adolescente, pois chegaram ao local do fato já com a intenção de matar a vítima, a fim de que ela não falasse mais sobre crime cometido por eles.


As circunstâncias do crime, para o magistrado, também são graves, “visto que o acusado ingressou na residência da vítima como se amigo fosse, conversaram amigavelmente, já que era amigo da vítima há tempos, e, na sequência, concorreu para o crime que ceifou a vida da vítima”, observou. O réu não poderá recorrer em liberdade.


PJe: 0701396-74.2020.8.07.0009

Palavras-chave: Homicídio CP Corrupção de Menor Reclusão ECA

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