Acusado de participar de assalto a banco tem habeas corpus negado

Réu alegou estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa

Fonte: TJCE

Comentários: (0)




A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o comerciante D.C.G.. Ele é acusado de integrar grupo que assaltou agência do Banco do Brasil de Quiterianópolis, distante 415 km de Fortaleza.


De acordo com os autos, o grupo, fortemente armado e dividido em dois carros, realizou o crime na madrugada de 15 de julho de 2011. Eles arrombaram o terminal de autoatendimento do banco com explosivos e levaram, aproximadamente, R$ 200 mil.


O comerciante foi preso em 6 de janeiro de 2012, após investigação policial. Em defesa prévia, negou participação no crime.


Para acompanhar o processo em liberdade, D.C.G. ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.


Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o relator do processo, o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. “A complexidade da causa e a pluralidade de réus podem autorizar o extrapolamento dos prazos”, explicou o relator.

Palavras-chave: Acusado Assalto Banco do Brasil Habeas Corpus Comerciante

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-de-participar-de-assalto-a-banco-tem-habeas-corpus-negado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid