Acusado de matar rapaz por causa de xingamento é condenado a 17 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu G. K. C. d. S. a 17 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de E. G. d. S. d. N.. G. K. foi condenado por praticar homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e, também, por corrupção de menores. A sessão de julgamento foi realizada nessa terça-feira, 17/11.


Conforme os autos, o crime ocorreu na madrugada do dia 11 de dezembro de 2018, no Centro de Taguatinga, quando o acusado, com a ajuda de dois menores, atingiu a vítima com vários chutes, socos e pontapés, após ser xingado por ela. As agressões foram a causa definitiva da morte.


Em Plenário, os jurados acolheram integralmente a tese acusatória do Ministério Público do DF, que o crime teria sido praticado por motivo fútil, consistente no simples fato de a vítima ter xingado o acusado. O crime teria ainda sido praticado de forma a dificultar a defesa da vítima, tendo em vista a superioridade numérica dos agressores, que dominaram a vítima sem que ela esboçasse qualquer reação. Os jurados acolheram também a acusação da corrupção de menores.


Sendo assim, conforme decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do júri condenou o réu à pena de 18 anos e oito meses de reclusão, pela prática de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores. O réu foi incurso nas penas dos art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/1990, por duas vezes.


G. K. não poderá recorrer em liberdade.


PJe: 0000463-85.2019.8.07.0007

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado CP Homicídio Duplamente Qualificado Motivo Fútil

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