Acusado de matar por embriaguez ao volante é condenado pelo júri popular

O réu foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou R. P. R. a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter causado a morte de G. T. G. no dia 1º/6/12, em frente ao bar P. C., localizado na QNL de Taguatinga.


R. foi condenado por homicídio qualificado por gerar perigo comum, pois, conforme consta nos autos, no dia dos fatos, o acusado dirigia embriagado, em altíssima velocidade e pela contramão, em uma avenida movimentada. Em decorrência da atitude, acabou por atropelar a vítima, que atravessava a pista com a atenção voltada para o fluxo normal de veículos. Após o atropelamento, colidiu com outros dois veículos, um deles trafegando corretamente em sua mão de direção e outro estacionado. Consta também que, com a conduta, numa avenida movimentada de centro urbano, em horário de pico, R. impôs risco a todas as pessoas que ali transitavam, gerando, assim, perigo comum.


Após a condenação, não foi dado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, porque o réu, mesmo depois de ter se envolvido num acidente com morte, já se envolveu em outras duas situações relacionadas a embriaguez ao volante, ou seja, continuou dirigindo sob o efeito de álcool, demonstrando, com isso, segundo o juiz, certo desrespeito e descrença em relação às leis vigentes em nosso país.


Sendo assim, o magistrado registrou que os elementos constantes dos autos permitem concluir com segurança que o réu, solto, pode reiterar a conduta de dirigir sob a influência de álcool e colocar a incolumidade física e a vida de outras pessoas em risco.


Renato foi condenado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso III do  Código Penal.


Cabe recurso da sentença.


Processo: 2012.07.1.016893-7

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado CP Embriaguez ao Volante

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