Acusado de matar padrasto da namorada foi condenado

Familiares e amigos da vítima compareceram em massa para acompanhar o julgamento, que durou cerca de cinco horas

Fonte: TJPA

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Após cinco horas de julgamento presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, os jurados da 2ª Vara do Júri da Capital condenam Paulo Afonso Miranda da Silva Júnior, 23 anos, por homicídio qualificado (pena prevista de 12 a 30 anos de prisão), praticado contra André Luiz de Oliveira Pires, 31 anos. Com base na decisão dos jurados, que por maioria dos votos, acolheram a tese acusatória da promotoria, representada pelo promotor de justiça Manoel Murrieta e Tavares, de homicídio qualificado por motivo torpe, o juiz dosou a pena do réu em 21 anos de prisão,  reduzindo um ano pela confissão espontânea, fixando em 20 anos de prisão para ser cumprida em regime inicial fechado. 


Em defesa do acusado atuaram os advogados Carlos Herinque Sauma Lopes e Michel  Durans da Silva, que sustentou a tese de desclassificação do homicídio qualificado para homicídio privilegiado, quando o crime é cometido sob violenta emoção após provocação da vítima, o que reduziria  a pena do réu. Mas, a tese defensiva foi rejeitada por maioria dos votos dos jurados.


O crime ocorreu por volta das 23h, do dia 16. 11.2009, numa passagem do bairro da Sacramenta, onde a vítima residia com a mulher e enteados. Entre os depoimentos prestados no júri dois deles foram da mulher da vítima Edna Maria Costa Progênio e de sua filha Brenda, enteada da vítima. A adolescente, mãe do filho do réu viu quando o ex-namorado chegou de moto com o primo e que o ex-namorado estava armado. A jovem também avistou o padrasto chegando, tinha bebido e perguntou ao acusado o que este estaria fazendo ali.


A depoente disse que sempre teve um bom relacionamento com o padrasto, e que ele e a mãe passaram a não aceitar o namoro com o réu, que iniciou quando a ela tinha 13 anos e o namorado 20 anos, quando o réu passou a lhe agredir. Os outros depoentes foram apresentados pela defesa do acusado: um deles o primo do réu que estava na moto quando este efetuou os disparos de arma de fogo. 


No interrogatório prestado o réu informou que conhecia a vítima há 05 anos e assumiu que foi o autor dos disparos de arma de fogo que causaram a morte da vítima. Segundo o réu, a arma usada no crime não pertencia ao pai, que oficial da Policia Militar há 28 anos, e que chegou a agredir a mãe da namorada por esta ter lhe expulsado da casa.

Palavras-chave: Namorada; Assassinato; Padrasto; Condenação; Agressão

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