Acusado de matar marido de ex-deputada federal vai a júri

O acusado irá responder pelos crimes de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, mediante meio cruel e recursos que dificultaram a defesa da vítima e por furto

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília leva a julgamento popular nesta terça-feira, 16/10, a partir das 9h, um homem acusado de matar J.G.S., marido da ex-deputada federal R.C., em março de 2011.

 
Narra a denúncia que na segunda-feira, 21 de março de 2011, entre 11h e 16h, em uma chácara do Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte, A.S.L. “livre para agir de modo diverso e cônscio de seus atos, com vontade de matar, efetuou vários golpes de ‘enxadinha’ em J.G.S. (68 anos na data do fato), matando-o”. Explica a peça acusatória que “o motivo do crime foi torpe. A uma, o denunciado, que era empregado (...) da vítima, se encontrava descontente com o tratamento recebido pela esposa daquela, o qual tinha por humilhante. A duas, o denunciado também se viu descontente em razão de questões salariais tidas com a vítima e, ao invés de solucioná-las na Justiça do Trabalho, resolveu-as com a morte da vítima”.

 
Entende o Ministério Público que “o crime foi cometido com emprego de meio cruel. O denunciado golpeou a vítima do lado de fora da residência daquela, quando a mesma caiu, levantou-se e tentou se refugiar no interior da dita residência, onde novamente veio a cair e o denunciado, demonstrando a intenção de impingir-lhe mais dor e revelando ser-lhe ausente o mais elementar sentimento de piedade, persistiu golpeando-a por seguidas vezes”.

 
Para a acusação, “o crime foi cometido com emprego de recurso que, quando menos, dificultou a defesa da vítima. A uma, por haver sido apanhada sozinha na chácara onde residia e sem poder supor que, nessa condição, pudesse vir a ser agredida pelo seu próprio subordinado, condição essa derradeira que o deixou completamente vulnerável e desprevenido quanto à agressão. A duas, porque ao tentar fugir da agressão veio novamente ao solo sendo novamente agredida quando já prostrada, em razão da primeira agressão”. Prossegue ainda a denúncia relatando que “consta que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar do crime por primeiro descrito, imediatamente após a sua consumação e antes de empreender fuga, livre para agir de modo diverso e com animus de apossamento definitivo o denunciado subtraiu, em proveito próprio, dois aparelhos celulares e uma câmera digital pertencentes à vítima”.

 
O Laudo de Exame de Corpo de Delito constante no processo conclui que “a vítima veio a óbito por traumatistmo cranioencefálico devido a ação de instrumento contundente”.

 
Ouvido em juízo, o réu negou os fatos narrados na denúncia. Disse que no dia do crime estava na casa de uma tia em São Sebastião. A.S.L. foi pronunciado para responder perante júri popular por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, meio cruel e recursos que dificultou a defesa da vítima – e por furto  (artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV e art. 155, caput, ambos do Código Penal).

 

Processo nº 2011.01.1.065406-9

 

Palavras-chave: Homicídio; Furto; Motivo torpe; Júri popular

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