Acusado de matar esposa perde direito a seguro de vida
Perda da qualidade de beneficiário implica automaticamente na inclusão dos herdeiros como beneficiários da segurada
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou que a Bradesco Vida e Previdência S/A não tem responsabilidade de pagar indenização a beneficiário de seguro de vida, acusado da matar intencionalmente a segurada. A decisão, tomada à unanimidade de votos na sessão da última quarta-feira (01), manteve sentença de primeiro grau, que transferiu aos herdeiros o direito de receber metade do seguro de vida de Josete Lima Jatobá.
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, em voto de vista, entendeu que a seguradora não possui obrigação nem legal nem contratual de pagar a indenização a Manoel Petrúcio Jatobá Gomes, indicado como único e exclusivo beneficiário do seguro, já que “dentre as hipóteses de riscos excluídos no contrato consta a da morte do segurado provocada intencionalmente pelo beneficiário”.
Nas razões do recurso, a Bradesco Vida e Previdência pleiteava a reforma da sentença de primeiro grau, sustentando a nulidade do contrato por suposta falsificação da assinatura da segurada, além do fato de ter sido o beneficiário condenado pela morte de sua esposa. Já o espólio de Josete Lima, em resposta, buscava a manutenção da sentença, a fim de que o valor fixado na decisão fosse pago aos herdeiros.
Consenso
O desembargador-relator Tutmés Airan, em sessão anterior, havia votado no sentido de afastar o direito dos herdeiros de receber a indenização do seguro, ocasião em que o desembargador Washington Luiz pediu vistas dos autos para uma análise mais aprofundada em torno da matéria.