Acusado de homicídio, réu que ameaçou a própria irmã tem HC negado pelo TJ

O acusado de matar um homem durante uma reunião familiar teve o HC negado e continuará preso. Ele teria ameaçado a sua irmã para que ela não testemunhasse no processo

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de matar um homem em agosto de 2011, durante uma reunião familiar. Ele está preso desde 10 de novembro do ano passado, e a ação penal tramita na comarca de Navegantes. A própria irmã do réu procurou a polícia para queixar-se de que recebia ameaças dele para não testemunhar no processo.


O crime aconteceu na casa dela, após discussão em que o acusado pediu que a vítima desligasse o aparelho de som. Após a negativa, o réu atingiu o rapaz com uma faca de cozinha, o que provocou sua morte. No pedido de liberdade, o advogado contestou a alegada necessidade de prisão para garantia da ordem pública. A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, porém, destacou que a decretação da prisão preventiva deve levar em conta o interesse social.


No caso em discussão, a magistrada disse não verificar coação indevida sobre o acusado, e ressaltou que a manutenção da prisão foi bem fundamentada pela decisão judicial. “Como se vê, não há falar em ocorrência de constrangimento ilegal, na medida em que os fatos narrados pelo magistrado, os quais foram citados pelo impetrante, são aptos o bastante para demonstrar a necessidade do acautelamento do paciente, com base na garantia da ordem pública e da instrução criminal”, avaliou a desembargadora. A decisão foi unânime.
 
 
 
HC nº 2012.026251-1

Palavras-chave: Homicídio; Testemunho; Família; Habeas corpus; Ameaça

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