Acusado de homicídio é condenado a mais de 26 anos de prisão em regime fechado

Mandantes do crime serão julgados em data ainda a ser definida.

Fonte: TJSP

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O 1ª Tribunal do Júri da Capital condenou E. A. d. S. sob a acusação de ter matado o diretor comercial L. E. d. A. B., em crime cometido em junho de 2015. O Conselho de Sentença considerou que ele cometeu homicídio duplamente qualificado, mediante pagamento e dissimulação, além de ter furtado o celular da vítima e roubado o celular da outra vítima, que acompanhava L. E. no momento do crime, mas foi obrigado pelo acusado a deixar o local.


Segundo a denúncia, E. cometeu o homicídio a mando da esposa da vítima e do amante dela, que também serão julgados em data ainda a ser designada.


Na sentença, a juíza Marcela Raia de Sant’Anna destacou que “o acusado possui conduta social reprovável e abjeta, já que cometeu os crimes enquanto ainda estava em cumprimento de pena, gozando há poucos dias do benefício do livramento condicional pelo grave crime de latrocínio, pelo qual foi condenado à pena de 23 anos de reclusão, após ter cumprido mais de 16 anos em regime fechado”.


Ele foi condenado a 18 anos de reclusão pelo homicídio; um ano e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa para o furto; e sete anos, um mês e dez dias de reclusão e 17 dias-multa para o roubo, totalizando 26 anos, cinco meses e dez dias de reclusão e pagamento de 30 dias-multa.

Palavras-chave: Condenação Homicídio Duplamente Qualificado Furto Roubo Crime Encomendado

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