Acusado de furto ao Banco Central em Fortaleza continuará preso

Fonte: STJ

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Um dos presos acusados pelo furto à sede do Banco Central em Fortaleza (CE), José Charles Machado de Morais, teve pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do habeas-corpus, ministro Paulo Gallotti, em decisão individual, não concedeu a liminar que pretendia revogar a prisão preventiva do acusado. O mérito do habea-corpus ainda será apreciado pela Sexta Turma.

Segundo tem noticiado a imprensa, este foi o maior assalto a banco já registrado no País. No dia 6 de agosto, cerca de R$ 156 milhões foram retirados da sede do Banco Central na capital cearense por meio de um túnel de 80 metros, que cruzava um quarteirão e uma avenida antes de chegar embaixo do piso do cofre. O furto, que ocorreu no sábado, só foi descoberto na segunda-feira.

Morais foi detido em 10 de agosto para averiguações, quando transportava onze veículos em um caminhão cegonheiro do Ceará para São Paulo. Em três deles, foram encontradas diversas notas de R$ 50 escondidas na lataria. No dia seguinte, Morais foi transferido para Fortaleza e teve sua prisão temporária decretada. No dia 16 de agosto, a prisão foi convertida em preventiva pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.

Inicialmente, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido de habeas-corpus. O acórdão destacou que, o simples fato de ser primário, de bons antecedentes, com domicílio e ocupação fixos não impede, por si só, a manutenção da custódia cautelar, quando estão presentes os motivos que a autorizam. Ademais, a gravidade do crime autorizaria a manutenção da prisão preventiva, não só por "conveniência da instrução criminal, como para evitar a destruição de provas, fuga ou ainda o sentimento negativo de impunidade".

Junto ao STJ, o advogado de Morais sustentou que a prisão se deu de forma ilegal, faltando ao decreto fundamentação, já que não teria demonstrado a necessidade da custódia, bem como a participação do paciente no crime de lavagem de dinheiro. A defesa de Morais ainda acrescentou que, no último dia 21 de setembro, foram revogadas as prisões preventivas de dois acusados (José Elizomarte e Francisco Dermival), que estariam na mesma situação fática e jurídica de Morais.

O ministro Gallotti destacou em seu despacho que o constrangimento alegado não é nítido, dependendo de uma análise mais profunda do processo, o que ocorrerá no momento do julgamento do mérito do habeas-corpus pela Sexta Turma. O relator ainda lembrou o posicionamento do Ministério Público, contrário à concessão, que ressaltou o alto grau de envolvimento com os fatos criminosos.

O ministro relator também descartou a semelhança alegada entre a situação de Morais e dos outros dois acusados postos em liberdade, já que em seu poder foi encontrada parte da "vultuosa" quantia levada do Banco Central, além do fato de Morais ser irmão de um dos acusados do "cinematográfico furto".

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 47970

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