Acusado de furtar celulares em casa noturna é condenado a três anos e quatro meses de reclusão

Réu foi preso com mais de 100 aparelhos.

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado por decisão da 24ª Vara Criminal Central sob a acusação de ter furtado os celulares de 26 frequentadores de uma casa noturna na zona sul da Capital. A juíza Giovana Furtado de Oliveira estabeleceu a pena em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 16 dias-multa, no valor unitário mínimo.


Segundo a denúncia, uma das vítimas notou o furto e uma pessoa que trabalha no local viu o acusado se desfazendo de dezenas de capas de celulares no banheiro do estabelecimento. A funcionária chamou os seguranças, que o detiveram e chamaram a polícia. Preso em flagrante, acabou confessando o crime.


A magistrada negou a ele o direito de recorrer em liberdade pelo fato de ser reincidente e em razão da quantidade de furtos que praticou.


Processo nº 0069971-63.2016.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Furto Celulares Casa Noturna Prisão em Flagrante Reclusão

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