Acusado de extorsão mediante sequestro é condenado a 24 anos de prisão no regime fechado

A família do gerente do banco foi feita refém.

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado, sob a acusação de roubo, extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha ou bando, a 24 anos e cinco meses de reclusão, no regime inicial fechado. Sua pena foi agravada por envolver uma criança de sete anos durante a execução dos delitos. A decisão é da 32ª Vara Criminal Central.


Consta na denúncia que a vítima, gerente de um banco, voltava de seu trabalho quando foi abordada pelo réu e comparsas. Os integrantes da quadrilha obrigaram-no a seguir até seu apartamento e lá roubaram uma série de objetos e fizeram sua esposa e filho de reféns. Durante a ação o gerente permaneceu na garagem, em poder do réu. Durante todo o tempo teve uma arma apontada contra sua cabeça.


Em seguida a família foi encapuzadas e levados até o cativeiro, onde permaneceram durante a noite. Pela manhã a vítima recebeu ordem de ir até o banco em que trabalha e sacar R$ 500 mil para pagar o resgate a esposa e filho. No entanto, ao chegar à agência o gerente acionou a polícia e relatou o que se passava. As negociações levaram à libertação dos reféns sem que o resgate fosse pago.


Algum tempo depois, a polícia desbaratou e prendeu uma quadrilha especializada em roubo a bancos. A vítima foi chamada à delegacia e reconheceu o acusado. Na fase de inquérito e em juízo o acusado negou qualquer participação no crime, afirmando ter sido reconhecido equivocadamente. Suas versões não foram suficientes para convencer o juiz Claudio Juliano Filho, pois “as vítimas ouvidas em juízo reconheceram o acusado sem sombra de dúvidas como um dos autores do delito”.


Cabe recurso da sentença.


Processo nº 0086972-27.2017.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Reclusão Extorsão Sequestro Roubo Formação de Quadrilha

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