Acusado de duplo assassinato é absolvido em Sobradinho
O Tribunal do Júri de Sobradinho absolveu nesta segunda-feira, 26/7, o réu Estênio Melo Cavalcante Júnior, acusado pelos assassinatos de Lindomar Cardoso Lima e Fabíola Pereira Nunes.
O Tribunal do Júri de Sobradinho absolveu nesta segunda-feira, 26/7, o réu Estênio Melo Cavalcante Júnior, acusado pelos assassinatos de Lindomar Cardoso Lima e Fabíola Pereira Nunes. O Ministério Público pugnou pela absolvição por não haver provas suficientes para a condenação do réu, sendo acompanhado pela defesa. Em decisão soberana, o Conselho de Sentença findou por absolver o acusado.
Segundo dados do processo, o duplo homicídio aconteceu na madrugada de 16/08/2003, no interior da casa das vítimas, no Condomínio Sobradinho III. A perícia demonstra que eles foram baleados de surpresa, ou seja, sem oportunidade de defesa. Um revólver calibre 38 e uma pistola calibre 40 foram utilizados no crime.
Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado por uma dívida de armas e também porque a vítima Fabíola era contra o namoro da filha com o acusado. Um rapaz, menor de idade, também participou dos crimes. Ele cumpriu medida de internação e passou quatro anos e sete meses no Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE.
Nos interrogatórios, o menor assumiu toda a responsabilidade pelos assassinatos, garantindo, inclusive, que o réu não estava presente no local do fato. Ele contou que atirou oito vezes contra o homem e que só matou a mulher para não deixar testemunha. Outros depoimentos, no entanto, indicam que Estênio Júnior participou do crime. Esses indícios foram considerados suficientes para levá-lo a julgamento. Ao ser interrogado, ele reservou-se o direito de permanecer calado.
Este não foi o primeiro júri de Estênio Melo Cavalcante Júnior. Em março de 2005, ele foi condenado pelo júri de Sobradinho a 23 anos de prisão por dois homicídios cometidos quando ele ainda era menor de 21 anos. Em outubro de 2006, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri de Sobradinho a 15 anos de prisão por outro assassinato.
Nº do processo: 2003.06.1.007936-3