Acusado de desacato e resistência contra oficial de Justiça é condenado em Araras

O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos

Fonte: TJSP

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A Vara Criminal de Araras condenou o operador de produção W.J.M. a oito meses de detenção, em regime inicialmente aberto, por desacato e resistência. Os crimes aconteceram no dia 23 de outubro de 2007, no bairro Novo Cândida, município de Araras, a 174 quilômetros da capital.


Segundo consta do processo, a vítima, M.R.W, afirmou que, na data dos fatos, foi à residência do acusado a fim de dar cumprimento a um mandado judicial, identificando-se como oficial de Justiça. Tanto ele como outro funcionário foram proibidos de ingressar no imóvel. Após o réu ameaçar furar os pneus de seu carro, o ofendido acionou a polícia militar, instante em que W.J.M. lhe desacatou e apontou uma faca em sua direção, ameaçando-o de morte, bem como a sua família, ofendendo-o com palavras indicativas de humilhação e desprestígio. Mesmo com a chegada da autoridade policial, o acusado continuou resistindo ao cumprimento da ordem, tendo sido necessário uso de força moderada para contê-lo.


Na sentença condenatória, o juiz José Tadeu Lopes de Oliveira afirmou: “mesmo tendo o réu conhecimento da função pública exercida pela vítima, assim como o motivo pelo qual necessitava dar cumprimento ao mandado judicial, resistiu, desacatou-a e a ameaçou”.


Depois de reconhecer a prescrição e extinguir a punibilidade do réu quanto ao crime de ameaça, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, “na forma de prestação de serviços à comunidade, cujos termos serão definidos pelo juízo da execução”.


Processo nº 038.01.2007.011212-2 – Comarca de Araras

Palavras-chave: Resistência Condenação; Justiça; Desacato; Prescrição

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