Acusado de atirar na cabeça da namorada tem prisão convertida em preventiva

Autor foi preso por atirar na cabeça da namorada, em um jogo de roleta-russa.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia - NAC do TJDFT decidiu que L. P. d. S., 31 anos, preso pela prática, em tese, de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e feminicídio, em razão de condição de sexo feminino, em um contexto de violência doméstica e familiar, deverá ter a prisão em flagrante convertida em preventiva, por necessidade de se garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. O réu é acusado também de posse ilegal de arma de fogo (artigo 121, §2º, inciso I e VI, §2.A, inciso I, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06 e no artigo 12, caput, da Lei n.º 10.826/03).


Ao decidir pela manutenção da prisão, a juíza ressaltou que a arma de fogo utilizada na prática do delito pertence ao custodiado, assim, ele sabia que ela estava municiada.


A magistrada ainda registrou que “a suposta brincadeira com a vítima teria se iniciado no momento em que ela teria pegado a referida arma de fogo e passado a puxar o gatilho com a arma apontada na direção de sua própria perna, donde se pode verificar que ela não teria o intuito de correr risco de morte. Contudo, o custodiado teria pegado a arma e efetuado o disparo na direção da cabeça da vítima, a qual veio a óbito no local”.


Para a juíza, o crime foi praticado de forma dolosa, uma vez que o autuado, ao invés de ter procurado prestar socorro à vítima, teria saído do local na condução de um veículo e somente depois teria retornado à residência, onde os fatos ocorreram.


Ainda segundo a magistrada, “a periculosidade social do custodiado também é revelada por sua folha de passagens, uma vez que ostenta condenação pela prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas, furto e delito de violência doméstica e familiar contra a mulher (duas vezes), tendo inclusive já sido preso preventivamente por descumprimento de medidas protetivas em face de vítima diversa”, além de não estar cumprindo de forma adequada o regime de cumprimento de pena, visto que não compareceu à audiência designada, situação verificada após consulta ao sistema processual.


Os autos do inquérito policial foram remetidos ao Tribunal do Júri de Samambaia, onde o feito irá tramitar.


Processo: 2020.09.1.000221-2

Palavras-chave: CP Lei Maria da Penha Estatuto do Desarmamento Feminicídio Motivo Torpe Violência Doméstica

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