Acusado de atirar em vizinho por suposto roubo de bicicleta é condenado a nove anos de prisão

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu E. D. d. S. a nove anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar o vizinho acreditando que ele havia roubado sua bicicleta. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.


O crime ocorreu na noite do dia 27 de maio de 2010, quando o acusado surpreendeu a vítima em via pública de Ceilândia e passou a efetuar disparos de arma de fogo contra ela. Em Plenário, os jurados acolherem, em parte, a tese acusatória do Ministério Público do DF para condenar o réu por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe.


Segundo o juiz, as consequências do crime são bastante graves. “A vítima sofreu lesões em múltiplas partes do corpo, submetendo-se, inclusive, a laparotomia exploradora. Há projétil alojado no corpo da vítima, e um dos seus braços encontra-se com debilidade permanente até hoje. Por fim, diga-se que ela ficou sem trabalhar por longo período, nos termos dos laudos médicos acostados”, destacou.


O magistrado ainda ressaltou que, na oportunidade, “a vítima foi alvo de diversos disparos e a consumação esteve bastante perto de acontecer”. Ao dosar a pena, o juiz observou também que, após o presente fato, o réu chegou a ser condenado criminalmente por algumas vezes, “a demonstrar que a reiteração delitiva precisa ser evitada. Há também condenações por fatos anteriores ainda provisórias, a merecerem maior esclarecimento”, registrou.


Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou o réu nas penas do art. 121, §2º, I, c/c art. 14, II, todos do Código Penal.


PJe: 0020340-38.2010.8.07.0003

Palavras-chave: Condenação CP Tentativa de Homicídio Disparos Arma de Fogo Roubo Bicicleta

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