Acusado de atirar em via pública é julgado por tripla tentativa de homicídio

Homem tentou atirar de um carro contra um desafeto, mas acabou acertando dois adolescentes que passavam. Ele será julgado por tripla tentativa de homicídio

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Planaltina leva a julgamento popular nesta terça-feira (3/4), a partir das 13h, um homem acusado de atirar de um carro em movimento contra um suposto desafeto, ferindo dois adolescentes, por erro de pontaria.


Narra a denúncia que "no dia 08 de maio de 2011, entre 17h e 18h, na via pública do (...) Setor Residencial Norte, Planaltina - DF, o denunciado L.N.M. (...) efetuou disparos de arma de fogo contra P.H.O., vulgo Foguetinho, sem contudo atingi-lo." No entanto, os disparos teriam acertado dois menores que estavam nas proximidades, causando-lhes lesões. Para a acusação, "os delitos não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, vez que a vítima P.H., por erro de pontaria, não foi atingida, e os menores (...) não foram atingidos em local de letalidade imediata, recebendo atendimento médico eficaz".


O Ministério Público explica que o motivo do crime teria sido vingança pois o réu teria uma rixa com a vítima. Entende também que a forma de execução teria dificultado a defesa das vítimas, já que foram colhidas de surpresa quando se encontravam em via pública, no momento em que o acusado teria passado de carro efetuando os disparos. Soma-se a isso, o fato de que ele estaria portando uma pistola "sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar", completa a peça acusatória.


Em interrogatório judicial, L.N.M., vulgo Leo Gordo, confessou a autoria dos disparos, mas afirmou que pretendia apenas "passar medo" em P.H., pois tivera notícia de que ele efetuara disparos na oficina onde o réu trabalhava. Acrescentou que está arrependido e que não pretendia balear as vítimas. No entanto, ao ser ouvido em juízo, P.H.O. afirmou que nunca teve desavença com o réu e nem o conhece.


L.N.M., que está preso, foi pronunciado por três tentativas de homicídio duplamente qualificados - motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas - e também por porte ilegal de arma de fogo (art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, por três vezes, e art. 14 da Lei nº 10.826/03). De acordo com o processo, o réu, de 30 anos, já ostenta condenações por crimes de natureza grave.

 

Processo nº 2011.05.1.008449-4

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; Arma de fogo; Julgamento; Via pública; Desafeto

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