Acusado de agredir namorado da ex é condenado por lesão corporal grave

O acusado irá cumprir a pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, conforme artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

Decisão da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou um rapaz pelo crime de lesão corporal de natureza grave, que resultou ao ofendido incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. O acusado irá cumprir a pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, conforme artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal.


Em razão da conduta do réu, a vítima, submetida a transplante de córnea no ano anterior, teve lesões graves que resultaram em opacidade na córnea do olho direito, que o incapacitaram para o trabalho e demais atividades, por mais de 30 dias.


Segundo os autos, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, no dia 17/03/2017, encontrou a vítima em uma farmácia, em Águas Claras, e desferiu um soco contra ele, que caiu no chão e bateu a cabeça. Com a vítima caída, o acusado ainda lhe agrediu com diversos chutes. Conforme consta ainda nos autos, a vítima manteve suposto relacionamento com a ex-companheira do acusado.


Ao dosar a pena, o juiz destacou quatro circunstâncias judiciais negativas em relação ao réu. Ressaltou “que o crime fora cometido mediante premeditação, inclusive com anteriores mensagens de ameaça em rede social, tendo a vítima também registrado Ocorrência Policial anterior noticiando ameaça por parte do acusado”.


O magistrado também observou que o réu é reincidente e encontrava-se, ao tempo do crime, em cumprimento de pena restritiva de direitos junto à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas. “Sua conduta social deve ser valorada negativamente, mormente por se encontrar em gozo de benefício que a ele foi conferido pelo Estado quando do cometimento do novo crime”.


Para o julgador, as circunstâncias do crime também merecem ser negativadas. “É de se ver que o acusado notoriamente extrapolou a violência prevista no tipo. A propósito, após o primeiro golpe, a vítima encontrava-se caída ao chão, sem possibilidade de qualquer reação, e, mesmo nesse estado, o acusado continuou a desferir-lhe diversos chutes, inclusive em seu rosto, violência que só foi cessada após a intervenção de populares”.


Por fim, o juiz destacou as consequências do crime. O “relatório médico constatou que houve comprometimento do olho direito da vítima e que poderá haver tímida melhora, mas não o suficiente para tarefas como leitura ou visão de detalhes, de modo que há consequências graves decorrentes da conduta do réu e que não são meramente inerentes ao tipo penal.


O réu poderá recorrer em liberdade, porém, segundo o magistrado, não se mostra cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, já que o crime foi praticado mediante violência à pessoa.


PJe: 0002793-84.2017.8.07.0020

Palavras-chave: Condenção Reclusão CP` Agressão Lesão Corporal Grave

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