Acusado da morte da mulher é condenado após júri

Jurados, formado por duas mulheres e quatro homens, acataram a tese acusatória de homicídio rejeitando a tese defensiva

Fonte: TJPA

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Sob a presidência do juiz Edmar Pereira, os jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém condenaram Sebastião Lima dos Santos por homicídio praticado contra a ex-mulher Arlete de Oliveira dos Santos.  Com base na decisão dos jurados, o juiz fixou a pena do réu em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Mas, por ser primário, ter residência e trabalho fixos concedeu o direito de apelar da sentença condenatória em liberdade.


Não houve depoimento de testemunhas no júri, já que tanto promotoria quanto defesa indicaram testemunhas para depor perante os jurados. Em interrogatório prestado o réu chegou a chorar se dizendo arrependido e que não queria matar a mulher. Ele informou também que hoje está casado e tem dois filhos.


O promotor de justiça Manoel Victor Murrieta sustentou a acusação contra o réu pelo crime de homicídio qualificado, cuja pena prevista é de 12 a 30 anos.  A promotoria enfatizou o fato do casal ter convido por 14 anos e que da união geraram dois filhos.


 A defesa do acusado promovida pelo defensor público Alex Noronha sustentou a tese desclassificatória de homicídio simples (pena de 06 a 12 anos, e de homicídio privilegiado, que reduz de um a dois terços da pena do homicídio simples). Nas alegações do defensor “o réu por um ímpeto, um contexto de somatória desfavorável matou a companheira”, requerendo aos jurados para desclassificarem o crime.


Alex Noronha procurou enfatizar o fato do réu “amar a mulher com a qual teve dois filhos e conviveu com ela por 14 anos”, e que ela teria “sumido por quatro dias de casa, e foi para o Acará, sem dar nenhuma satisfação”, disse o promotor. Ele procurou justificar o privilegio relatando que a vítima teria chamado o marido de corno, ao retornar para casa, e que diante de tudo isso, o réu teria apanhado uma faca na cozinha e aplicado na vítima, que morreu  das lesões sofrida.

Palavras-chave: Condenação; Júri; Esposa; Filhos; Defesa; Condenação; Homicídio

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