Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
Gilson Aguiar Advogado01/02/2007 13:05
Absurda a fixação dos danos morais em míseros R$4.000,00. O que representa esta quantia para um Shopping??? Este valor não inibirá a empresa a fim de que não pratique mais essa conduta. Com certeza, os honorários do defensor do Shopping, foram bem mais que esse valor. Correto seria a fixação nos termos da inicial, ou seja, os R$50.000,00
Enoh Castro Barbosa Advogado22/03/2007 11:44
Concordo plenamente que é rídiculo, enquanto irrisório, o valor arbitrado na sentença. E a pergunta que não quer calar é e se fosse o Juiz que arbitrou esta sentença, a passar pelo vexame e constrangimento sofrido, ficaria contente como valor da mesma, ou sua honra, pelo cargo que ocupa, é maior ou melhor que a do rapaz constrangido? Será mesmo que ele acha que o valor da sentença (insignificante para o hipersuficiente shoping), vai mesmo inibir a pratica de novas arbitrariedades? Será mesmo que ele acha que umasentença em R$ 45.000,00 seria enriquecimento sem causa do rapaz constrangido? kkkkk - Este "julgador" está mais para advogado de defesa do que para juiz (com letra minúscula mesmo) .