Acusação injusta de furto em shopping gera indenização

Fonte: TJMG

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Palavras-chave: furto

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2 Comentários

Gilson Aguiar Advogado01/02/2007 13:05 Responder

Absurda a fixação dos danos morais em míseros R$4.000,00. O que representa esta quantia para um Shopping??? Este valor não inibirá a empresa a fim de que não pratique mais essa conduta. Com certeza, os honorários do defensor do Shopping, foram bem mais que esse valor. Correto seria a fixação nos termos da inicial, ou seja, os R$50.000,00

Enoh Castro Barbosa Advogado22/03/2007 11:44 Responder

Concordo plenamente que é rídiculo, enquanto irrisório, o valor arbitrado na sentença. E a pergunta que não quer calar é e se fosse o Juiz que arbitrou esta sentença, a passar pelo vexame e constrangimento sofrido, ficaria contente como valor da mesma, ou sua honra, pelo cargo que ocupa, é maior ou melhor que a do rapaz constrangido? Será mesmo que ele acha que o valor da sentença (insignificante para o hipersuficiente shoping), vai mesmo inibir a pratica de novas arbitrariedades? Será mesmo que ele acha que umasentença em R$ 45.000,00 seria enriquecimento sem causa do rapaz constrangido? kkkkk - Este "julgador" está mais para advogado de defesa do que para juiz (com letra minúscula mesmo) .

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