Acordo vai agilizar perícias em processos envolvendo financiamento habitacional

A expectativa da Emgea é recuperar R$ 2,5 bilhões com o projeto, que poderão ser convertidos em novos financiamentos habitacionais

Fonte: CNJ

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Acordo firmado esta semana por órgãos do Judiciário e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) vai viabilizar a realização das perícias em processos judiciais envolvendo contratos de financiamento habitacional firmados antes de 1995. A iniciativa faz parte do programa Judiciário em Dia, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), que pretende solucionar até o final deste ano pelo menos 20 mil contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que aguardam decisão judicial.


A parceria firmada entre a o CNJ, o CJF, a Emgea e os Tribunais Regionais Federais vai garantir o pagamento das perícias contábeis, que verificam se há algum equívoco no cálculo do saldo devedor em contratos do SFH. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro o pagamento dessas perícias é um dos principais entraves ao andamento dos processos judiciais envolvendo financiamentos habitacionais, visto que grande parte dos mutuários não tem condições financeiras de arcar com o custo.


A partir do acordo, a Emgea se comprometeu a arcar com as despesas decorrentes das perícias para dar vazão aos processos mais antigos do SFH. Pelo Judiciário em Dia, os Tribunais Regionais de todo o Brasil pretendem realizar 20 mil audiências de conciliação entre mutuários e a Emgea até o final deste ano para colocar um ponto final nas ações judiciais. Os processos que não forem resolvidos por meio de acordo serão incluídos em um mutirão de julgamentos. A expectativa da Emgea é recuperar R$ 2,5 bilhões com o projeto, que poderão ser convertidos em novos financiamentos habitacionais.


Custos


Os honorários dos peritos serão fixados pelo juiz responsável pela causa, com base na Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que disciplina o pagamento de honorários a advogados dativos e peritos nos casos de assistência judiciária gratuita. Pela Resolução, os honorários dos peritos da área de Engenharia foram fixados em R$ 140,88, o valor mínimo, e R$ 352,20, o valor máximo. O juiz da causa, contudo, poderá ultrapassar em até três vezes o limite máximo, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização.

Palavras-chave: Agilizar; Habitação; Financiamento; Acordo; Despesas

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