Acordo com hospital beneficia cerca de 450 trabalhadores

Sindicato Autor teve acolhido em favor dos trabalhadores o pedido de devolução dos valores de vales-transporte, descontados indevidamente dos salários dos substituídos. Acordo fechou no valor de R$ 2.508.000,00

Fonte: TRT3ª Região

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Em atuação na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz do Trabalho Substituto Celismar Coelho de Figueiredo homologou, no último dia 14, acordo entre o Sindeess - Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Belo Horizonte-MG e o Hospital Vera Cruz S.A. no valor de R$ 2.508.000,00, beneficiando cerca de 450 empregados e ex-empregados do hospital.Acordo com hospital beneficia cerca de 450 trabalhadores.


O acordo, a ser cumprido em 60 (sessenta) parcelas mensais, com pagamento direto ao Sindicato Autor, coloca fim a uma demanda que tramita na Justiça do Trabalho desde de março/2003, composto de 18 (dezoito) volumes de documentos, em que o Sindicato Autor teve acolhido em favor dos substituídos o pedido de devolução de valores de vales-transporte, descontados indevidamente dos salários dos substituídos a partir de novembro de 2001.


A CLT, em seu art. 462, permite a realização de descontos nos salários dos empregados, mas apenas em situações especiais e mediante autorização prévia. No caso, esta autorização não se fez presente.


Ressaltou o Juiz que o acordo foi possível graças à maturidade das partes que buscaram uma solução negociada para colar fim a uma obrigação constante da decisão judicial que há 7 (sete) anos tramitava na Justiça do Trabalho.


Além disso, evitou-se que fosse exigido o pagamento de tamanha monta de uma única vez, o que poderia inviabilizar o funcionamento do hospital, essencial ao atendimento da população.

Palavras-chave: Sindicato; Devolução; Desconto; Acordo

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1 Comentários

ana maria domitildes miguel tec. de enfermagem20/11/2011 20:47 Responder

O sindicato tem sido agil nas negociacoes

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