Acompanhar abastecimento de trator não dá direito a adicional de periculosidade

A 2ª Turma entendeu que não se trata de atividade perigosa.

Fonte: TST

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Operador de trator que permanece no veículo durante o abastecimento não tem direito ao adicional de periculosidade, pois não se trata de atividade perigosa. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir a obrigação de uma empresa de energia pagar essa parcela. 


O empregado contou que trabalhava na zona rural de São Paulo, onde fazia atividades como subsolagem, gradagem, sulcação, enleiramento de palha, marcação de curva de nível, carregamento na cana para plantio e moagem.


Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença que condenou a empresa ré ao pagamento do adicional de periculosidade em razão da permanência do empregado no veículo durante o abastecimento, por considerar que ele ficava exposto a situação de risco.


No recurso de revista, a companhia argumentou que a exposição do empregado ao risco acentuado era eventual, e não intermitente. A tese foi acatada pela relatora que analisou o pedido, ministra Maria Helena Mallmann. Ela ressaltou que a corte entende que apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo não gera direito ao adicional de periculosidade.


A ministra, seguida por unanimidade pelos membros do colegiado, explicou que o Quadro 3 do Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiro, como no caso.


Processo: 381-79.2010.5.15.0142

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Adicional de Periculosidade Abastecimento Trator Norma Regulamentadora

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