Ações contra nomeação de Lula no governo Dilma serão julgadas por vara federal no DF
A decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se deu em um conflito de competência suscitado em 18 de março de 2016 pela União.
A 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal reunirá as ações populares que questionam a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff. A decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se deu em um conflito de competência suscitado em 18 de março de 2016 pela União.
A 22ª Vara foi escolhida para reunir todas as ações por ter sido a primeira a receber processo nesse caso. Além disso, vários juízos onde foram propostas ações declinaram da competência para a 22ª Vara Federal do DF.
Ao suscitar o conflito, a União alegou que, em razão da conexão existente entre as demandas que tramitam em mais de 110 diferentes juízos espalhados pelo Brasil, poderiam ser geradas decisões contraditórias, o que atingiria a segurança jurídica e a ordem pública.
O ministro relator, Og Fernandes, rejeitou a preliminar de perda de objeto do conflito. Segundo ele, como são ações populares, mesmo que haja desistência do respectivo processamento na instância de origem, caberá ao Ministério Público assumir a titularidade da ação. Og Fernandes ressaltou, ainda, que persiste o interesse de saber se houve ou não vício no ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil.
De acordo com o relator, “há conflito quando dois ou mais juízos divergem a respeito da competência para o exame da mesma demanda, ou ainda sobre a reunião ou separação de processos”. Para Og Fernandes, quando se trata de evitar decisões conflitantes, a jurisprudência do STJ é uniforme ao reconhecer a necessidade de reunião dos processos em um único juízo.
Ações populares
Ações populares têm o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Qualquer cidadão é parte legítima para propor a ação.