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noticias/acidente-automobilistico-morte-dpvat-seguro-obrigatorio-companheira-e-filhos-como-beneficiarios-exigencia-pela-seguradora-do-alvara-judicial

1 Comentários

robson maia di cavalcanti advogado14/04/2009 20:22 Responder

O TJRN deveria aplicar a Lei 6.194/74, art. 3, alínea "a", que determina o pagamento de 40 salários mínimos vigente da data do pagamento por morte ou invalidez permanente decorrente acidente de trânsito. Incide juros de mora e da correção monetária contados da data do evento danoso, súmulas n. 43 e n. 54, do STJ.

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