Ação que tramitava há mais de uma década foi encerrada no Dia de Conciliação

Com a demanda, a autora buscava a declaração de união estável para ter direito a parte dos bens do falecido.

Fonte: TJRS

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A 2ª Vara Cível da Comarca São Luiz Gonzaga extinguiu, mediante acordo, um processo que tramitava há quase 12 anos. A audiência foi realizada pelo Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson e integrou a pauta do Dia de Conciliação, ocorrido na última sexta-feira (18/7) em todo o Estado.

Com a demanda, a autora buscava a declaração de união estável para ter direito a parte dos bens do falecido. Após quase cinco horas de audiência, foi homologado o acordo que fixou os valores a serem repassados à autora, atingindo a cifra de aproximadamente R$ 1 milhão.

O magistrado destacou a importância do resultado no sentido de dar celeridade à extinção da demanda. Destacou que ?a liquidação (fase atual do processo) e posterior execução do julgado poderia se estender ainda por vários anos, principalmente pela grande gama de recursos ainda existentes no nosso sistema processual civil.?

Histórico

Iniciada em 1997, a ação declaratória de união estável com divisão de bens foi julgada improcedente no 1º Grau em sentença datada de 24/8/1999. Após recurso à 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a decisão foi reformada no sentido de declarar a união estável e deferir à autora o usufruto da quarta parte dos bens deixados pelo falecido.

O Espólio e os herdeiros interpuseram recurso especial, ao qual foi negado seguimento. Recorreram também ao Superior Tribunal de Justiça, mediante agravo de instrumento que também foi indeferido no dia 21/11/2005. A decisão transitou em julgado e, com o retorno dos autos à Comarca de São Luiz Gonzaga, foi instaurado o procedimento de liquidação de sentença com designação de perícia.

O titular da 2ª Vara Cível, o Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson examinou o feito e mandou incluí-lo na pauta do Dia de Conciliação, quando foi celebrado o acordo que deu mútua quitação e encerrou o litígio.

Palavras-chave: conciliação

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