Ação que proibia venda de 'bolão' em Bauru tem acordo homologado

No entanto, o MPF renunciou ao pedido de que as lotéricas fossem condenadas ao pagamento de indenização por danos morais

Fonte: Jornal Jurid

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Foi realizada no dia 22/8 a audiência de conciliação entre o Ministério Público Federal (MPF) e sete casas lotéricas de Bauru que firmaram o compromisso de não mais comercializarem as apostas conhecidas como “bolão”. O acordo foi homologado pelo juiz federal Massimo Palazzolo, substituto da 2ª Vara Federal  em Bauru/SP.


No mês de agosto, uma decisão liminar da 2ª Vara (vide release) já havia determinado a proibição da venda desse tipo de aposta, que foi considerada irregular por não estar prevista na legislação que dispõe sobre a exploração de loterias e por ser comercializada em valores superiores aos estipulados pela Caixa Econômica Federal.


Segundo a proposta apresentada na audiência pelo MPF, as lotéricas deverão fixar um cartaz em local visível e de fácil acesso ao público informando que a Caixa Econômica Federal só reconhece a validade das apostas que estiverem acompanhadas do comprovante oficial emitido através do TFL (Terminal Financeiro Lotérico). Em contrapartida, com a aceitação dos termos, o MPF renunciou ao pedido de que as lotéricas fossem condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.


“Tendo os réus aceito a proposta formulada pelo MPF, homologo o acordo, nos moldes da proposta supracitada, para o fim de declarar extinto o feito, com resolução do mérito, na forma prevista pelo artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil”, afirmou o juiz na decisão.

 

Palavras-chave: Lotérica; Bolão; Jogo; Homologação; Instituição financeira; Proibição

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