Ação popular não vinga sem ato ilegal ou lesividade ao patrimônio público

TJ manteve a decisão que extinguiu a ação penal proposta por moradores em razão da alteração feita no traçado de uma via pública

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão da comarca de Jaraguá do Sul que extinguiu, sem julgamento de mérito, ação popular proposta por moradores daquela cidade contra a prefeitura e uma empresa local em decorrência de alteração promovida no traçado de uma via pública.


No acórdão, os desembargadores explicaram que são três os requisitos para a pertinência da ação popular: a cidadania brasileira do autor, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade ao patrimônio público. Segundo o desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, nos autos não se vislumbram as duas últimas condições.


“A mudança no traçado da via pública, conforme sustentado pelo Município, obedeceu a projeto estabelecido por leis municipais e foi executado por meio de convênio firmado entre Estado e Município. A permuta de áreas entre o Município e a empresa, necessária para a execução da obra, da mesma forma, não apresentou qualquer indício de ilegalidade ou lesividade, tendo sido aprovada pelo Poder Legislativo municipal”, finalizou o relator. A votação foi unânime. 
 
 
 
Apelação Cível nº 2008.024970-9

Palavras-chave: Extinção; Julgamento; Proposta; Via pública; Alteração

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acao-popular-nao-vinga-sem-ato-ilegal-ou-lesividade-ao-patrimonio-publico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid