Ação pede anulação de casamento ilegal e devolução de pensão previdenciária à União

A Coordenação Regional do Pólo Ativo da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região ajuizou ação ordinária de nulidade de um casamento ilegal e da respectiva pensão que vinha sendo depositada pela União.

Fonte: IBDFAM

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A Coordenação Regional do Pólo Ativo (CRAA) da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) ajuizou ação ordinária de nulidade de um casamento ilegal e da respectiva pensão que vinha sendo depositada pela União. O pedido de ressarcimento no caso é de mais de R$ 150 mil.

Por meio de procuração, S.L.S. "casou" com um ex-servidor da União declarado absolutamente incapaz por sentença judicial proferida em processo de interdição. Após o falecimento do servidor, a esposa requereu o benefício da pensão previdenciária.

O benefício foi deferido, já que a União não tem competência para desconstituir casamento formalmente celebrado pelo Poder Judiciário. Por esta razão, desde então S. vem recebendo a pensão.

Mas constatada a irregularidade, ocasionada pelo fato de o casamento ter sido realizado mesmo diante da interdição do ex-servidor, a advogada da União Fernanda Vieira de Castro levou o caso ao CRRAA da PRF5.

Após realizar levantamento da documentação comprobatória da irregularidade, a Comissão propôs a ação judicial que visa anular, tanto o casamento como o pagamento da pensão. Espera-se a devolução de R$ 150 mil já pagos pela União sob a forma de pensão.

A Procuradoria Regional da União (PRU) da 5ª Região é um órgão da Advocacia Geral da União.

Palavras-chave: anulação

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1 Comentários

Glauber Tiago Giachetta advogado25/07/2009 15:30 Responder

A ilustre procuradora só se esqueceu que pensão é verba alimentar, portanto incabível a repetição.

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