Ação para fornecimento de remédio pelo plano de saúde não admite sucessão processual

STJ definiu que a ação relativa ao fornecimento de medicamento constitui direito personalíssimo do beneficiário do plano de saúde, por isso não é possível a sucessão processual se o doente vem a morrer durante a demanda

Fonte: STJ

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Em julgamento de recurso proposto pela Unimed Porto Alegre, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a ação relativa ao fornecimento de medicamento constitui direito personalíssimo do beneficiário do plano de saúde, por isso não é possível a sucessão processual se o doente vem a morrer durante a demanda. 

A autora da ação pediu a condenação da cooperativa médica a pagar ou fornecer medicamentos para tratamento oncológico. Disse que a cláusula do contrato que excluía a cobertura era abusiva. Em liminar posteriormente confirmada pela sentença, a Unimed foi obrigada a fornecer o medicamento.

A Unimed apelou. Nas contrarrazões, foi informado o falecimento da autora da ação e pedida a extinção do feito sem resolução de mérito em razão da perda de interesse processual, bem como a manutenção da condenação da Unimed a pagar verbas de sucumbência, o que foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A Unimed recorreu ao STJ contra a extinção do processo. Pretendia que a apelação fosse julgada, na expectativa de reverter a decisão da sentença e assim ser ressarcida do que gastou com o medicamento.

Natureza jurídica

O relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu a legalidade da solução dada pelo tribunal gaúcho. Não há, em seu entendimento, o binômio necessidade-utilidade, que justifica o provimento jurisdicional.

Ele esclareceu que, se em vez de conceder a medicação, o juízo tivesse acolhido o pedido alternativo formulado na petição inicial da demanda, de reembolso do valor equivalente ao custeio do medicamento, isso mudaria a natureza jurídica do direito pleiteado para direito obrigacional, admitindo-se a sucessão no polo ativo da ação.

Palavras-chave: Ação Fornecimento de remédio Plano de saúde Sucessão processual Direito personalíssimo

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