Ação em que Marcos Valério acusa ex-secretária de extorsão é suspensa

Fonte: STJ

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A falta de coerência entre a denúncia e o depoimento de uma testemunha ensejou a suspensão da ação penal por crime de extorsão movida contra Karina Ramos Somaggio. A ex-secretária obteve a decisão liminar num processo de habeas-corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A denúncia contra ela foi apresentada pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, sócio das agências de publicidade SMP&B e DNA. Karina foi sua secretária entre maio de 2003 e janeiro de 2004.

O relator do habeas-corpus, ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que a denúncia não encontra ressonância no depoimento de Adriana Fantini Boato, secretária de Cristiano de Mello, executivo da mesma empresa em que Karina trabalhou. Adriana teria recebido, após a demissão de Karina, os telefonemas nos quais a ex-secretária faria as ameaças e o pedido de compensação financeira para não revelar informações da vida pessoal e profissional do empresário Marcos Valério.

Pelo relato feito ao juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, Adriana disse que "ficou com a impressão de que Karina visava obter alguma vantagem". Para o ministro Carvalhido, a "imputação deduzida" é suficiente para garantir a plausibilidade jurídica do pedido de liminar para suspender a ação, até que a Sexta Turma, em julgamento do mérito do habeas-corpus, decida pelo trancamento definitivo ou não do processo.

Karina Somaggio é uma das testemunhas chave nas investigações feitas pelas Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMI) dos Correios e do Mensalão, que tratam de esclarecer denúncias de fraudes em licitações públicas para desvio de recursos a partidos políticos e de compra de apoio de parlamentares por parte do Governo com recursos de caixa dois.

A denúncia
No dia 1º de setembro do ano passado, o empresário Marcos Valério apresentou à Polícia Civil de Minas Gerais (PC/MG) denúncia contra Karina Somaggio, na qual a acusava da prática de extorsão, crime previsto no artigo 158 do Código Penal. Pelo relato, a ex-secretária, em agosto de 2004, avisou por telefone que estava sendo procurada por um jornalista para informar sobre a vida de Marcos Valério e que estaria disposta a fornecer tais dados, caso não recebesse uma ajuda financeira.

Segue a denúncia dizendo que os telefonemas foram recebidos pela também secretária Adriana Boato, que levou ao conhecimento da gerente financeira da agência, Simone Vasconcellos, que por sua vez relatou a suposta extorsão a Marcos Valério.

Em depoimento à polícia, por ocasião da instrução do processo, Adriana sequer falou em alguma vantagem financeira que Karina estaria pedindo. Diz o relato que, "por telefone, Karina disse que, por saber muito da empresa e das relações de Marcos Valério, precisava alertá-lo de que tinham pessoas lhe procurando para obter informações sigilosas da empresa e da vida pessoal dele". Adriana ainda completou afirmando que "pelo que Karina disse, as pessoas que a estavam procurando se tratava de jornalistas".

Aberta a ação penal, a defesa de Karina pediu o trancamento ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), por meio de habeas-corpus. Em julho passado, a Câmara Especial de Férias da Unidade Francisco Sales negou o pleito por entender que os fatos descritos na peça de acusação seriam, em tese, crime e conteriam os requisitos do Código de Processo Penal para o recebimento da denúncia (art. 41 e 43). Ao contrário do que veio a revelar a apreciação liminar no STJ, em segunda instância os desembargadores disseram que "os depoimentos em que se baseia (a denúncia) revelam-se harmônicos entre si e afinados".

Inconformada, a defesa de Karina apresentou habeas-corpus no STJ. Alega inépcia e flagrante ausência de justa causa. Diz que o fato narrado não constitui crime porque a extorsão exige constranger alguém, o que não teria ocorrido, pois a ex-secretária jamais teria conversado diretamente com Marcos Valério sobre o assunto.

Para a defesa de Karina, ela não teria condições de intimidar o empresário porque foi "somente uma ex e simples secretária, e ele, um poderoso empresário da área de publicidade, além de ser super relacionado com todas as autoridades do poder e do mundo financeiro".

A decisão liminar do ministro relator pode ser revista por ocasião do julgamento do mérito do habeas-corpus, quando apreciam a causa todos os ministros da Sexta Turma. Até lá, a ação penal ficará suspensa.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 46751

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