Ação do MPF/MG obriga SUS a fornecer medicamento gratuito a paciente com câncer.

A Justiça Federal em Uberaba concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no estado (MPF/MG) na segunda-feira, 7 de abril, para obrigar a União, através do Sistema Único de Saúde, a prestar adequado tratamento médico a paciente portador de câncer. Nesse tratamento, deve ser utilizado o medicamento Rituximab 375 mg/m2, ainda que necessite ser importado e/ou não conste da lista oficial do Ministério da Saúde.

Fonte: Ministério Público Federal

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A Justiça Federal em Uberaba concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no estado (MPF/MG) na segunda-feira, 7 de abril, para obrigar a União, através do Sistema Único de Saúde, a prestar adequado tratamento médico a paciente portador de câncer. Nesse tratamento, deve ser utilizado o medicamento Rituximab 375 mg/m2, ainda que necessite ser importado e/ou não conste da lista oficial do Ministério da Saúde.

No caso que deu origem à ação, o Rituximab foi prescrito pelos médicos que acompanham o paciente E.P.S., os quais asseguraram que não podem, sob risco de morte, esperar mais para dar início à aplicação do remédio. Segundo os hematologistas, esse medicamento é específico e não possui substituto no mercado, já tendo sido feitos outros tratamentos que não conseguiram, porém, deter a evolução da doença.

O MPF/MG sustenta que o alto custo do medicamento e a falta de condições econômicas do paciente obriga o fornecimento gratuito pelos serviços públicos de saúde, seja em razão do mandamento constitucional, seja por existir verba orçamentária para tanto. ?É sabido que o Poder Público despende vultosa quantia de verba pública para custear propagandas institucionais, ao mesmo tempo em que nega medicamento a quem dele necessita. Face à urgência do caso, chega a ser cruel que o Estado não disponibilize recursos para preservar a vida de um ser humano, principalmente quando aplica vultosas quantias para cobrir despesas com publicidade, absolutamente prescindíveis?, afirma o autor da ação, procurador da República Carlos Henrique Dumont.

O MPF/MG defende ainda a aplicação analógica da Lei nº 9.313/96, que obriga o SUS a fornecer gratuitamente toda a medicação necessária aos portadores do HIV e doentes de Aids. ?As outras doenças, em conjunto, matam muito mais do que a Aids, o que justifica a aplicação analógica da Lei 9.313, porque senão estaremos diante não só da violação ao direito constitucional e legal à saúde, mas estará configurada o próprio crime da omissão de socorro, previsto pelo artigo 135 do Código Penal?.

A juíza substituta da 2ª Vara Federal de Uberaba acolheu a argumentação do MPF/MG e concedeu liminar parcial obrigando a União a disponibilizar imediata, gratuita e ininterruptamente, o medicamento Rituximab 375 mg/m2 ao paciente E.P.S, na quantidade necessária à continuidade e término do tratamento. A União também deverá prestar ao paciente o adequado atendimento médico eventualmente necessário, em estabelecimento público ou particular, encaminhando à Justiça e ao MPF/MG, a cada sessenta dias, relatório que comprove esse atendimento.

Ação civil pública nº 2008.38.02.001808-8

Palavras-chave: medicamento

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